dom, 06 de setembro de 2020

O protocolo para a realização de eventos realizados por órgãos públicos e empresas em Pernambuco foi publicado no Diário Oficial deste sábado (5), pela Secretaria Estadual de Saúde. Entre as regras, estão o distanciamento de 1,5 metro entre os participantes, utilização de máscara por todos e disponibilização de álcool 70%.

A partir de segunda-feira (7), podem ser realizados palestras, seminários, capacitações, congressos e eventos similares em todas as regiões do estado que estejam ou tiverem ultrapassado a sexta etapa do Plano de Convivência com a Covid-19.

Segundo o protocolo, os serviços de eventos corporativos podem acontecer com até 100 pessoas e 30% da capacidade do ambiente, a depender do tamanho do ambiente. Caso seja fornecida alimentação, devem ser seguidas as normas e orientações da área específica.Confira outras regras:

  • Em caso de ter alvará sonoro para música ambiente, é preciso respeitar a limitação de 60 decibéis;
  • Facilitar a entrada e saída dos participantes ampliando, se possível, o número de acessos. Se o estabelecimento tiver mais de uma porta, considerar instituir portas exclusivas para entrada e portas exclusivas para saída dos participantes;
  • Escalonar a saída do evento por fileira de assentos, para evitar aglomerações. A saída deverá iniciar pelas fileiras mais próximas à saída;
  • Orientar a utilização preferencial de escadas para acesso ou no caso de uso de elevador ser necessário, respeitar a limitação de distanciamento;
  • Manter o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas dentro do espaço de eventos, inclusive em filas e cadeiras;
  • Evitar atividades de endomarketing que possam causar aglomeração;
  • Em caso de haver mesas, deve-se respeitar um limite máximo de 10 pessoas por mesa;
  • Durante a montagem, a realização e desmontagem dos eventos, manter o distanciamento entre as pessoas 1,5 metro, sempre que possível;
  • Trabalho que requer proximidade pessoal entre trabalhadores deve ser minimizado;
  • É recomendado aos guichês de atendimento ao público nos pontos de coleta ter anteparos de vidro ou acrílico;
  • Todos os funcionários, participantes e prestadores de serviço deverão fazer uso obrigatório da máscara durante todo o evento;
  • Se o evento oferecer alimentação aos participantes, os mesmos devem retirar as máscaras apenas na hora de se alimentarem;
  • Reforçar a limpeza e a desinfecção das superfícies mais tocadas e dos banheiros;
  • Disponibilizar para funcionários e participantes, em todos os pontos de entrada e de atendimento, álcool gel 70%;
  • Como produtor do evento, o contratante deve assumir as responsabilidades cabíveis em caso de descumprimento das determinações;
  • Colocar, em local visível, sinalização indicativa de número máximo de pessoas permitido;
  • O protocolo deve incluir o acompanhamento diário da sintomatologia dos trabalhadores;
  • Instituir mecanismos e procedimentos para que os funcionários, participantes e prestadores possam reportar se estiverem com sintomas de gripe ou similares ao da Covid-19, ou se teve contato com pessoa diagnosticada;

Do G1 Pernambuco!