A multa foi definida pela desembargadora Virgínia Gondim Dantas (TRE-PE), diante do material de campanha do candidato a deputado estadual Cayo Albino, ter violado o tamanho da aplicação dos nomes dos suplentes a senador, que não pode ser inferior a 30% do nome do titular, o que gerou uma multa de R$6 mil. Cayo já amargava outra multa, no valor de R$5 mil, por não divulgar o nome do suplente ao Senado em suas peças de campanha, o que fez essa última multa ser maior, pelo entendimento da reincidência.
A aplicação da multa também alcançou a Coligação Frente Popular de Pernambuco, que foi multada em R$5 mil. “Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE em parte a representação, para manter a liminar de ID 29351530, com aplicação da multa ao Representado CAYO FILIPE OLIVEIRA ALBINO no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) em razão da reincidência em tal irregularidade nos autos da Representação 0603097-10.2022.6.17.0000, e com relação ao Representado e COLIGAÇÃO FRENTE POPULAR DE PERNAMBUCO, no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), já que não foi noticiada reincidência.”
“A existência de uma legislação eleitoral visa, exatamente, a equidade de chances entre os candidatos e a transparência de informações para os eleitores. Nosso jurídico manteve-se vigilante para que esses critérios não fossem violados pelos opositores”, comentou Cayo Galvão, um dos advogados da campanha, do agora deputado eleito Izaías Régis, autor da representação.
PARA RELEMBRAR
O candidato Cayo Albino foi multado logo no início da campanha, por ter usado um outdoor eletrônico no dia da inauguração do Comitê de campanha, na Avenida Rui Barbosa, em Garanhuns. À época, a multa aplicada foi de R$5 mil, por conduta vedada, sendo considerada propaganda eleitoral irregular.
Matéria do Blog Fala PE